Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014830 |
| Data do Acordão: | 01/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto per saltum da decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância, abrangendo questão de facto, sendo, então, competente para o efeito, o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Concretiza questão de facto a de saber se o Estado, por incumprimento da devedora, pagou ao credor a respectiva dívida, cumprindo o aval constituído, o que lhe permitiria - questão de direito - adquirir os direitos do credor em relação ao devedor, nos termos do art. 592 do Cód. Civil, transferindo-se para si, na qualidade de credor sub-rogado, os respectivos acessórios, designadamente as garantias, de acordo com o preceituado nos arts. 593, n. 1, 582 e 594 todos do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00036451 |
| Nº do Documento: | SA219930113014830 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - CENTRAL PAPELEIRA DE ALENQUER LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. |