Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014830
Data do Acordão:01/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto per saltum da decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância, abrangendo questão de facto, sendo, então, competente para o efeito, o Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - Concretiza questão de facto a de saber se o Estado, por incumprimento da devedora, pagou ao credor a respectiva dívida, cumprindo o aval constituído, o que lhe permitiria - questão de direito - adquirir os direitos do credor em relação ao devedor, nos termos do art. 592 do Cód. Civil, transferindo-se para si, na qualidade de credor sub-rogado, os respectivos acessórios, designadamente as garantias, de acordo com o preceituado nos arts. 593, n. 1,
582 e 594 todos do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00036451
Nº do Documento:SA219930113014830
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - CENTRAL PAPELEIRA DE ALENQUER LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.