Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021230 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE EXECUTADO EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | O terceiro adquirente de bens dados de hipoteca tem legitimidade passiva para ser demandado directa e originariamente em processo de execução fiscal para cobrança de dívidas à Caixa Geral de Depósitos garantias com hipotéca voluntária e por isso não tem a qualidade de terceiro mas de parte que pode intervir no processo através da oposição de executado (embargos de executado). |
| Nº Convencional: | JSTA00047057 |
| Nº do Documento: | SA219970514021230 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | SILVA , LETICIA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 2. CCIV66 ART686 N1 698 818. |