Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021230
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:O terceiro adquirente de bens dados de hipoteca tem legitimidade passiva para ser demandado directa e originariamente em processo de execução fiscal para cobrança de dívidas à Caixa Geral de Depósitos garantias com hipotéca voluntária e por isso não tem a qualidade de terceiro mas de parte que pode intervir no processo através da oposição de executado (embargos de executado).
Nº Convencional:JSTA00047057
Nº do Documento:SA219970514021230
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:SILVA , LETICIA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART1037 N1 2.
CCIV66 ART686 N1 698 818.