Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045246
Data do Acordão:02/01/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO
COMISSÃO INSTALADORA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC pode recorrer-se para a Direcção através de recurso hierárquico impróprio (arts. 176 n. 3 e 167 n.1 do CPA), mas tal recurso
é facultativo, porque o art. 46 n. 2 do ETOC (aprovado pelo DL n. 265/95, de 17 de Outubro), prevê expressamente que das deliberações dos órgãos da Associação cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00053085
Nº do Documento:SA120000201045246
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:SANTOS , HENRIQUE
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DE TECNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/02/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART199 D.
CONST89 ART202 D.
DL 265/95 DE 1995/10/17 ART6.
ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS APROVADO PELO DL 265/95 DE 1995/10/17 ART42 N2 ART46 N2 ART58 H I N ART61 N1 ART62 N1 N2 N3.
CPA91 ART167 N1 ART176 N3.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45243 DE 1999/12/02.
AC STA PROC45289 DE 1999/12/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG60.