Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027681
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
VEREADOR
PERDA DE MANDATO
Sumário:Não tendo o recorrente em recurso jurisdicional acedido ao convite que lhe foi feito para, no prazo que lhe foi fixado, formular conclusões, e indicar a norma ou normas juridicas violadas pela decisão sob recurso, deve a conferencia não tomar conhecimento do recurso, nos termos do art. 690 n. 3 do C.P.C., aplicavel ex vi do art. 102 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00023245
Nº do Documento:SA119900222027681
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:CM DE MACHICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1510
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
LPTA85 ART102.