Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TAXA TEMPESTIVIDADE NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - A forma de reagir contra notificação deficiente, designadamente quando seja omitida a indicação do prazo para reagir ou dos meios de defesa, é a prevista no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o interessado pode requerer, em tais situações, a notificação dos elementos que hajam sido omitidos. II - O efeito estatuitório de permitir que o que o administrado possa ainda efectuar o pagamento de uma taxa nas mesmas condições em que o poderia fazer dentro do prazo de pagamento voluntário, depois de decorrido este, não coenvolve o efeito jurídico de poder impugnar esse tributo num novo prazo ou num outro prazo - Acórdão de 28/5/2008 (proc. n.º 0176/08). III - A interpretação sufragada não ofende os princípios constitucionais e legais da boa-fé e da protecção da confiança, pois as notificações omissas quanto aos meios e prazos de defesa não são susceptíveis de criar nos seus destinatários expectativas dignas de tutela jurídica, tanto mais que, em face dessa omissão, tinha o recorrente a possibilidade, que não usou, de requerer a notificação dos elementos omissos ao abrigo do artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00066024 |
| Nº do Documento: | SA2200910140592 |
| Data de Entrada: | 05/29/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2008/09/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART36 N1 N2 ART37 N1 N2 ART102 N1 B. CPTRIB91 ART123. CONST97 ART13 N1 ART18 N1 N2 N3 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC176/08 DE 2008/05/28.; AC STA PROC1151/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC344/09 DE 2009/09/09. |
| Aditamento: | |