Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0674/21.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 04/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CARREIRA MÉDICA HOSPITAL PÚBLICO |
| Sumário: | O disposto no artigo 28.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 18/2017 tem de ser interpretado em conjugação com o disposto no artigo 17.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, resultando deste segmento normativo que o recrutamento ou selecção para o exercício de cargos de direcção (chefia ou coordenação de departamento) no âmbito da organização das instituições do SNS não é alheio ao regime das carreiras médicas e só pode fazer-se entre os titulares das categorias de assistente graduado sénior e de assistente graduado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32066 |
| Nº do Documento: | SA1202404040674/21 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR A..., EPE, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |