Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001037
Data do Acordão:11/18/1959
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
EMBARGOS
HERDEIRO
Sumário:I - O litigio pendente e instaurado depois da penhora so funciona como fundamento de embargos, nos termos do n.
6 do artigo 86 do Codigo das Execuções Fiscais, quando tenha por objecto os proprios bens penhorados.
II - Não e fundamento de embargos de executado, nos termos do n. 6 do artigo 86 do Codigo das Execuções Fiscais, a existencia de litigio sobre a partilha dos bens de certa herança, e não sobre a qualidade de herdeiro dos interessados, se a penhora recaiu somente sobre o direito e acção do executado na herança.
III - A aplicação do preceituado no paragrafo 13 do artigo 50 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e condicionada pela existencia de litigio judicial acerca da qualidade de herdeiro, condição que não abrange a hipotese em que o litigio tenha somente por objecto a partilha dos bens da herança.
Nº Convencional:JSTA00000447
Nº do Documento:SAP19591118001037
Data de Entrada:06/14/1958
Recorrente:POMBO , ARMANDO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13923.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N6 ART87 PAR7.
RGU DE 1899/12/13 ART50 PAR13.