Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001037 |
| Data do Acordão: | 11/18/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES EXECUÇÃO FISCAL PENHORA EMBARGOS HERDEIRO |
| Sumário: | I - O litigio pendente e instaurado depois da penhora so funciona como fundamento de embargos, nos termos do n. 6 do artigo 86 do Codigo das Execuções Fiscais, quando tenha por objecto os proprios bens penhorados. II - Não e fundamento de embargos de executado, nos termos do n. 6 do artigo 86 do Codigo das Execuções Fiscais, a existencia de litigio sobre a partilha dos bens de certa herança, e não sobre a qualidade de herdeiro dos interessados, se a penhora recaiu somente sobre o direito e acção do executado na herança. III - A aplicação do preceituado no paragrafo 13 do artigo 50 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e condicionada pela existencia de litigio judicial acerca da qualidade de herdeiro, condição que não abrange a hipotese em que o litigio tenha somente por objecto a partilha dos bens da herança. |
| Nº Convencional: | JSTA00000447 |
| Nº do Documento: | SAP19591118001037 |
| Data de Entrada: | 06/14/1958 |
| Recorrente: | POMBO , ARMANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13923. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N6 ART87 PAR7. RGU DE 1899/12/13 ART50 PAR13. |