Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:084/09
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – A letra do art. 69º n.º 3 do DL 555/99, de 16/12, não prevê como critério de decisão do pedido incidental de prosseguimento de certos trabalhos a ponderação dos interesses públicos e privados em presença que possam ser afectados com a paralisação da obra, sendo que a omissão de uma referencia a esta matéria na previsão normativa aponta para o critério exclusivo da aparência de mau direito do requerente. Esta evidência textual foi interpretada pelo Acórdão recorrido como representando uma opção legislativa, entendimento que se compagina com a solução mais plausível.
II – Na medida em que a questão colocada pelo recorrente se limita à sustentação de que a aludida norma exige ao juiz aquela ponderação, não é de admitir a revista - art. 150º do CPTA - por estar claramente desenquadrada do elemento textual da norma invocada, sem que outras razões ponderosas sejam aduzidas e por ausência de relevância jurídica ou social.
Nº Convencional:JSTA000P10064
Nº do Documento:SA12009020484
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: