Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017891
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
DECLARAÇÃO MODELO 6
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE SECUNDÁRIA
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - Dispõe o art. 182, n. 1, do CPT que se uma contra- -ordenação fiscal implicar a existência de facto tributário pelo qual seja devido imposto ainda não liquidado, o processo de contra-ordenação será suspenso até que ocorra uma das circunstâncias previstas nas suas alíneas a) a c).
II - A razão de ser desta norma é evitar decisões judiciais contraditórias sobre a mesma questão entre as mesmas partes.
III - Verifica-se a previsão dessa norma se o ilícito consiste na falta de apresentação da declaração modelo 6 de imposto complementar relativa a rendimentos sujeitos a contribuição industrial cuja liquidação foi judicialmente impugnada com fundamento na inexistência de tais rendimentos.
IV - O não cumprimento daquela norma constitui nulidade processual, sujeita ao regime do art. 123, n. 2, do CP Penal: reparação oficiosa, quando ela puder afectar o valor do acto praticado.
V - Como, no caso, a nulidade afecta o valor da decisão administrativa condenatória proferida, deve esta anular-
-se e suspender-se a instância do processo de contra- -ordenação até ao trânsito em julgado da decisão final do processo de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00040561
Nº do Documento:SA219941102017891
Data de Entrada:01/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RITES , FELIX E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/09/29 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 E ART182 N1 A B C ART190 ART195 N1.
CPP87 ART123 N2.
CICOM63 ART88 PAR4.
CPCI63 ART105.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8.
RJIFNA90 ART32 ART52.
CCI63 ART72.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
TCSTA59 ART2 ART3.
Aditamento: