Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017891 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B DECLARAÇÃO MODELO 6 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE SECUNDÁRIA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - Dispõe o art. 182, n. 1, do CPT que se uma contra- -ordenação fiscal implicar a existência de facto tributário pelo qual seja devido imposto ainda não liquidado, o processo de contra-ordenação será suspenso até que ocorra uma das circunstâncias previstas nas suas alíneas a) a c). II - A razão de ser desta norma é evitar decisões judiciais contraditórias sobre a mesma questão entre as mesmas partes. III - Verifica-se a previsão dessa norma se o ilícito consiste na falta de apresentação da declaração modelo 6 de imposto complementar relativa a rendimentos sujeitos a contribuição industrial cuja liquidação foi judicialmente impugnada com fundamento na inexistência de tais rendimentos. IV - O não cumprimento daquela norma constitui nulidade processual, sujeita ao regime do art. 123, n. 2, do CP Penal: reparação oficiosa, quando ela puder afectar o valor do acto praticado. V - Como, no caso, a nulidade afecta o valor da decisão administrativa condenatória proferida, deve esta anular- -se e suspender-se a instância do processo de contra- -ordenação até ao trânsito em julgado da decisão final do processo de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040561 |
| Nº do Documento: | SA219941102017891 |
| Data de Entrada: | 01/19/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RITES , FELIX E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/09/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 E ART182 N1 A B C ART190 ART195 N1. CPP87 ART123 N2. CICOM63 ART88 PAR4. CPCI63 ART105. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8. RJIFNA90 ART32 ART52. CCI63 ART72. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. TCSTA59 ART2 ART3. |
| Aditamento: | |