Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0997/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INTERPRETAÇÃO DA LEI PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | O artigo 89.º do CPPT deve ser interpretado de forma a não se admitir a declaração de compensação de dívida de tributos por iniciativa da administração tributária enquanto não decorrerem os prazos legais de impugnação contenciosa ou administrativa do acto de liquidação da dívida em causa, sob pena de violação dos princípios da igualdade e do direito a uma tutela jurisdicional efectiva (artigos 13.º, 20.º e 268.º, n. º 4 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00065417 |
| Nº do Documento: | SA2200812170997 |
| Data de Entrada: | 11/11/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3. CPPTRIB99 ART85 N2 ART89 N1. CONST97 ART13 ART20 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC464/08 DE 2008/06/25.; AC STA PROC133/08 DE 2008/04/23.; AC STA PROC356/08 DE 2008/05/21.; AC TC 386/05 DE 2005/07/13. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO ANOTAÇÃO9 AO ART89. |
| Aditamento: | |