Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004496
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÕES
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
JURISDIÇÃO FISCAL
Sumário:O termo "jurisdição" utilizado no art. 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) deve ser entendido como reportado a competencia jurisdicional de cada uma das especies de tribunais, administrativos e fiscais, não se encontrando aquela referencia necessariamente ligada a ideia de dualidade de ordens jurisdicionais. No contencioso tributario tem o recorrente a alternativa de alegar desde logo no requerimento de interposição do recurso ou no tribunal ad quem, mas neste caso tera de manifestar tal intenção.
Nº Convencional:JSTA00011842
Nº do Documento:SA219871216004496
Data de Entrada:03/05/1987
Recorrente:BASTOS MARTINS & DELGADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1303
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART110 ART115.
ETAF84 ART22 ART32 ART33 N1 C - H ART41 N1 B - E ART62 N1 C E F ART103.
LPTA85 ART130 ART131.
CPCI63 ART254 ART257 ART259.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
CCIV66 ART10 N1 N3.