Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004496 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO JURISDICIONAL 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALEGAÇÕES JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA JURISDIÇÃO FISCAL |
| Sumário: | O termo "jurisdição" utilizado no art. 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) deve ser entendido como reportado a competencia jurisdicional de cada uma das especies de tribunais, administrativos e fiscais, não se encontrando aquela referencia necessariamente ligada a ideia de dualidade de ordens jurisdicionais. No contencioso tributario tem o recorrente a alternativa de alegar desde logo no requerimento de interposição do recurso ou no tribunal ad quem, mas neste caso tera de manifestar tal intenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00011842 |
| Nº do Documento: | SA219871216004496 |
| Data de Entrada: | 03/05/1987 |
| Recorrente: | BASTOS MARTINS & DELGADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART110 ART115. ETAF84 ART22 ART32 ART33 N1 C - H ART41 N1 B - E ART62 N1 C E F ART103. LPTA85 ART130 ART131. CPCI63 ART254 ART257 ART259. RSTA57 ART87 PARUNICO. CCIV66 ART10 N1 N3. |