Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007618 |
| Data do Acordão: | 11/15/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO DISCRICIONARIO RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto praticado no exercicio de uma faculdade discricionaria so pela alegação do vicio de desvio de poder pode ser atacado. II - O pedido de revisão do indeferimento de isenção de direitos de importação não impõe, a face da lei, a suspensão da liquidação dos direitos devidos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018247 |
| Nº do Documento: | SA119681115007618 |
| Recorrente: | SOC TEXTIL DE BAIONA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 340 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/09/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19. |