Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032411 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO CONCURSO DE PROVIMENTO SEGUNDO AJUDANTE REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO LEI ESPECIAL PREFERÊNCIA ANTIGUIDADE NO QUADRO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Os concursos de provimento para 2 ajudante das Conservatórias do Registo e Notariado regem-se pelo Dec. Regulamentar n. 55/80, de 8/10, alterado pelo Dec.-Lei n. 52/89, de 22/2, e não pelo Dec.-Lei n. 198/88, de 30/12, aplicável aos concursos da função pública em geral. II - Como se infere da expressão "podem ser nomeados" contida no n. 3 do art. 108 do Regulamento citado em I, é discricionário o poder da Administração no provimento dos escriturários de 1a. ou 2a. Classe, salvaguardados os aspectos vinculados do acto no mesmo expressamente referidos - possuírem os candidatos o curso geral do ensino secundário ou equiparado e três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie da do lugar vago. III - Assim, não se aplicando o disposto no n. 6 do art. 32 do DL. n. 498/88, no concurso a que se alude em I, não é factor de preferência legal mas tão só de ponderação quanto à aptidão do candidato para o desempenho do cargo, a antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041088 |
| Nº do Documento: | SA119940621032411 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | FREITAS , MARIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. DRGU 55/80 DE 1980/10/08. DL 52/89 DE 1989/02/22. DL 498/88 DE 1988/12/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31451 DE 1993/05/18.; AC STAPLENO PROC22677 DE 1993/06/17. |
| Aditamento: | |