Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONVOLAÇÃO PRESSUPOSTOS PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I – No âmbito de uma acção administrativa especial de valor superior à alçada do Tribunal de 1.ª instância a decisão do Sr. Juiz proferida a coberto dos poderes que lhe são conferidos pelo art.º 27.º/1/i) do CPTA não pode ser objecto de recurso para o TCA, cabendo dela reclamação para a Conferência nos termos do n.º 2 do citado preceito. II – Só é possível a convolação do requerimento de interposição de um recurso em reclamação para a conferência se o requerimento tiver dado entrada dentro do prazo da reclamação. III – A circunstância de ter havido alguma pratica jurisprudencial dos TCAs admitindo recurso em vez de reclamação, nos casos a que se referem os artigos 40.º, 3, do ETAF e 27°, 2, do CPTA, não justifica modificar o entendimento referido em I, dado que (i) tal prática não era exacta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18394 |
| Nº do Documento: | SA1201412170183 |
| Data de Entrada: | 06/20/2014 |
| Recorrente: | IEFP |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |