Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
PRESSUPOSTOS
PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
Sumário:I – No âmbito de uma acção administrativa especial de valor superior à alçada do Tribunal de 1.ª instância a decisão do Sr. Juiz proferida a coberto dos poderes que lhe são conferidos pelo art.º 27.º/1/i) do CPTA não pode ser objecto de recurso para o TCA, cabendo dela reclamação para a Conferência nos termos do n.º 2 do citado preceito.
II – Só é possível a convolação do requerimento de interposição de um recurso em reclamação para a conferência se o requerimento tiver dado entrada dentro do prazo da reclamação.
III – A circunstância de ter havido alguma pratica jurisprudencial dos TCAs admitindo recurso em vez de reclamação, nos casos a que se referem os artigos 40.º, 3, do ETAF e 27°, 2, do CPTA, não justifica modificar o entendimento referido em I, dado que (i) tal prática não era exacta.
Nº Convencional:JSTA000P18394
Nº do Documento:SA1201412170183
Data de Entrada:06/20/2014
Recorrente:IEFP
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: