Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038971
Data do Acordão:02/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
NOTIFICAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A formação do acto tácito está relacionada com o preenchimento dos requisitos para determinada pretensão ser atendida ou indeferida e não com o conteúdo dispositivo-substancial do acto ficcionado, pelo que seria incongruente exigir que um acto de indeferimento tácito esclarecesse as circunstâncias de facto e de direito que o justificariam, quando o conteúdo dispositivo-substancial de tal acto não se chegou a formar.
II - Tratando-se o acto tácito de indeferimento de um acto ficcionado, sem as características do acto administrativo previstas no art. 120 do CPA, não se justifica, igualmente, a sua notificação, dado que o mesmo se limita a permitir aos lesados a impugnação de determinados comportamentos silentes da Administração.
III - A violação do dever de decisão previsto no art. 9 do C.P.A. tem como único efeito o de se considerar presumidamente indeferida a pretensão dirigida à Administração, permitindo ao Administrado o recurso à via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00051244
Nº do Documento:SA119990202038971
Data de Entrada:11/02/1995
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART10 N2 ART28 N1 D ART72 ART109 ART120.
CCIV66 ART279.
LPTA85 ART28 N1 D ART45 ART82 ART85.
CPC96 ART145 N5 N6 ART146 N1 N2 ART201 - ART205.
CCJ96 ART126 N5 ART128.
DL 35/88 DE 1988/02/04 ART8 N1 N2 ART12 N1 C ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32445 DE 1994/06/30.
AC STA PROC39266 DE 1997/10/09.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG496.