Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038971 |
| Data do Acordão: | 02/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A formação do acto tácito está relacionada com o preenchimento dos requisitos para determinada pretensão ser atendida ou indeferida e não com o conteúdo dispositivo-substancial do acto ficcionado, pelo que seria incongruente exigir que um acto de indeferimento tácito esclarecesse as circunstâncias de facto e de direito que o justificariam, quando o conteúdo dispositivo-substancial de tal acto não se chegou a formar. II - Tratando-se o acto tácito de indeferimento de um acto ficcionado, sem as características do acto administrativo previstas no art. 120 do CPA, não se justifica, igualmente, a sua notificação, dado que o mesmo se limita a permitir aos lesados a impugnação de determinados comportamentos silentes da Administração. III - A violação do dever de decisão previsto no art. 9 do C.P.A. tem como único efeito o de se considerar presumidamente indeferida a pretensão dirigida à Administração, permitindo ao Administrado o recurso à via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00051244 |
| Nº do Documento: | SA119990202038971 |
| Data de Entrada: | 11/02/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART10 N2 ART28 N1 D ART72 ART109 ART120. CCIV66 ART279. LPTA85 ART28 N1 D ART45 ART82 ART85. CPC96 ART145 N5 N6 ART146 N1 N2 ART201 - ART205. CCJ96 ART126 N5 ART128. DL 35/88 DE 1988/02/04 ART8 N1 N2 ART12 N1 C ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32445 DE 1994/06/30. AC STA PROC39266 DE 1997/10/09. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG496. |