Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016509 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CHEFE DE CLÍNICA ACTO DE NOMEAÇÃO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PRAZO ACTO JURÍDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | Não pode manter-se o acórdão da Secção que declarou, por falta de publicação no Diário da República, a inexistência jurídica do despacho que nomeou um médico para chefe de clínica de um hospital, quando tal publicação ocorreu pouco tempo depois de aquele médico ter iniciado funções - o que era permitido pelo DL n. 135/80, de 20 de Maio -, e no período de tempo compreendido entre a apresentação da petição perante a autoridade recorrida (regime do art. 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho) e a sua remessa a tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00035536 |
| Nº do Documento: | SAP19920409016509 |
| Data de Entrada: | 12/02/1986 |
| Recorrente: | PATRICIO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/03/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. DL 135/80 DE 1980/05/20 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745. |