Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 041790 |
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Data do Acordão: | 04/15/1999 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | PAIS BORGES |
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Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DISPENSA DE SERVIÇO MEDIDA ESTATUTÁRIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
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Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado o despacho que, através da remissão feita para a proposta que acolhe, contém os elementos de aquisição do conhecimento dos factos motivadores da decisão, indispensáveis a que um destinatário normal apreenda o itinerário cognoscitivo e valorativo do seu autor, e possa ficar ciente do sentido dessa mesma decisão. II - O prazo previsto no art. 92 do RDM para a instrução do processo disciplinar é um prazo meramente ordenador, programático ou disciplinador, que pode, em determinadas circunstâncias, ser prorrogado, e cuja inobservância poderá, quando muito, importar mera irregularidade que não atinge, contudo, a validade substancial ou formal do respectivo acto. III - A vinculação material da Administração ao princípio da igualdade não a obriga a tratar de igual modo situações desiguais, cabendo-lhe destrinçar e tratar diferentemente situações e comportamentos diferenciados. IV - A medida estatutária de dispensa de serviço visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência na GNR, ou seja, à verificação pelos órgãos competentes de que o agente perdeu aquelas condições ou possui uma estrutura caracteriológica incompatível com o espírito de corpo a que pertence, no caso em apreço com a condição militar da Guarda Nacional Republicana. |
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Nº Convencional: | JSTA00051373 |
Nº do Documento: | SA119990415041790 |
Data de Entrada: | 02/18/1997 |
Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
Recorrido 1: | MINAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINAI DE 1996/12/03. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART75. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART5 ART125. CONST92 ART13 ART266 N2 ART268 N4 ART269 N3. RDM77 ART75 ART80 ART92. LEI ORGÂNICA DA GNR APROVADA PELO DL 231/93 DE 1993/02/26 ART94 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PÁG310. AC STA PROC37263 DE 1996/03/21. AC STA PROC37079 DE 1996/06/20. AC STA PROC32797 DE 1994/09/22. |
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