Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004580 |
| Data do Acordão: | 11/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DECISÃO DESFAVORAVEL |
| Sumário: | I - O art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi, expressa ou tacitamente, revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec-Lei 129/84, de 27-4) ou pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Dec-Lei 267/85, de 16-7). II - Existe recurso obrigatorio disciplinado naquele art. 256 quando a decisão judicial, proferida depois da entrada em vigor daqueles diplomas, tenha contrariado a posição assumida anteriormente pelo então representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011797 |
| Nº do Documento: | SA219871118004580 |
| Data de Entrada: | 04/03/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 A E F G ART50 ART51 ART53. ETAF84 ART69 ART72 ART73 ART74. LOMP86 ART1. CONST82 ART224. |