Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004580
Data do Acordão:11/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:I - O art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi, expressa ou tacitamente, revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec-Lei 129/84, de 27-4) ou pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Dec-Lei 267/85, de 16-7).
II - Existe recurso obrigatorio disciplinado naquele art.
256 quando a decisão judicial, proferida depois da entrada em vigor daqueles diplomas, tenha contrariado a posição assumida anteriormente pelo então representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00011797
Nº do Documento:SA219871118004580
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1190
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 A E F G ART50 ART51 ART53.
ETAF84 ART69 ART72 ART73 ART74.
LOMP86 ART1.
CONST82 ART224.