Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0111/17 |
| Data do Acordão: | 10/19/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Incorre em violação não só dos limites do objeto do recurso de apelação interposto [cfr. arts. 149.º do CPTA, e 684.º do CPC - na redação anterior à introduzida pela Lei n.º 41/2013], mas, também, do caso julgado formal que se havia formado [vide arts. 510.º, n.ºs 1, al. a), e 3, 671.º, n.º 1, 672.º, 673.º, e 677.º todos do CPC - na mesma redação], o acórdão que, oficiosamente, apreciou da bondade do juízo firmado na decisão recorrida sobre determinada questão prévia e sem que o recorrente tivesse, nas alegações produzidas e quanto à mesma, expresso qualquer discordância ou divergência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22405 |
| Nº do Documento: | SA1201710190111 |
| Data de Entrada: | 05/25/2017 |
| Recorrente: | ÁGUAS DE ..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GOUVEIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |