Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/17
Data do Acordão:10/19/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE APELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Incorre em violação não só dos limites do objeto do recurso de apelação interposto [cfr. arts. 149.º do CPTA, e 684.º do CPC - na redação anterior à introduzida pela Lei n.º 41/2013], mas, também, do caso julgado formal que se havia formado [vide arts. 510.º, n.ºs 1, al. a), e 3, 671.º, n.º 1, 672.º, 673.º, e 677.º todos do CPC - na mesma redação], o acórdão que, oficiosamente, apreciou da bondade do juízo firmado na decisão recorrida sobre determinada questão prévia e sem que o recorrente tivesse, nas alegações produzidas e quanto à mesma, expresso qualquer discordância ou divergência.
Nº Convencional:JSTA000P22405
Nº do Documento:SA1201710190111
Data de Entrada:05/25/2017
Recorrente:ÁGUAS DE ..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GOUVEIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: