Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025586
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
IMPEDIMENTO
DIRECTOR GERAL
SUBDIRECTOR GERAL
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIçO
SECRETÁRIO DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Não podendo intervir na homologação da lista de classificação final nem o Director-Geral nem os dois Subdirectores-Gerais (o Director-Geral e um dos Subdirectores-Gerais por serem opositores ao concurso e o outro Subdirector-Geral por ser vogal do Jurí do concurso) justifica-se que a homologação tenha sido, feita por despacho do membro do Governo a quem foi delegada a competência em relação à Direcção-Geral a que respeita o concurso.
II - Atento o disposto nos arts. 36 e 38 do D.L. 44/84, de
3.2, só existe recurso hierárquico quando a homologação
é feita pelo dirigente máximo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00049870
Nº do Documento:SA119980428025586
Recorrente:TESTOS , JOSE
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/09/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CONST82 ART268.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 N1 C ART35 N1 ART36 ART38 N1.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART3.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24943 DE 1993/07/06.