Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025586 |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCURSO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO IMPEDIMENTO DIRECTOR GERAL SUBDIRECTOR GERAL DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIçO SECRETÁRIO DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Não podendo intervir na homologação da lista de classificação final nem o Director-Geral nem os dois Subdirectores-Gerais (o Director-Geral e um dos Subdirectores-Gerais por serem opositores ao concurso e o outro Subdirector-Geral por ser vogal do Jurí do concurso) justifica-se que a homologação tenha sido, feita por despacho do membro do Governo a quem foi delegada a competência em relação à Direcção-Geral a que respeita o concurso. II - Atento o disposto nos arts. 36 e 38 do D.L. 44/84, de 3.2, só existe recurso hierárquico quando a homologação é feita pelo dirigente máximo de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00049870 |
| Nº do Documento: | SA119980428025586 |
| Recorrente: | TESTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/09/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CONST82 ART268. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 N1 C ART35 N1 ART36 ART38 N1. DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART3. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24943 DE 1993/07/06. |