Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01553/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REGIME DISCIPLINAR DEMISSÃO PRESCRIÇÃO SINDICATO TRABALHADORES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECURSO DE REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional se, sendo arvorada como razão da mesma a gravidade de punição com demissão, a verdade é essa pena foi anulada pelo acórdão recorrido; e no demais não se vislumbra algo que possa constituir questão de importância fundamental, pela relevância jurídica ou social, ou que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16539 |
| Nº do Documento: | SA12013110501553 |
| Data de Entrada: | 10/08/2013 |
| Recorrente: | SINTAP - SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |