Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016634 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Enfermando a matéria de facto disponível de deficiência que o tribunal de revista não pode suprir e que inviabiliza a fixação do regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos artigos 729, 3, e 730, 2 do C.P.C., subsidiariamente aplicáveis com a devida adaptação, revogar a decisão recorrida, em vista da sua substituição por outra que contenha matéria factual suficiente para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041369 |
| Nº do Documento: | SA219940427016634 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PIRES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |