Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016634
Data do Acordão:04/27/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Enfermando a matéria de facto disponível de deficiência que o tribunal de revista não pode suprir e que inviabiliza a fixação do regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos artigos 729, 3, e 730, 2 do C.P.C., subsidiariamente aplicáveis com a devida adaptação, revogar a decisão recorrida, em vista da sua substituição por outra que contenha matéria factual suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00041369
Nº do Documento:SA219940427016634
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PIRES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3 ART730 N2.