Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0823/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INSTITUTO PÚBLICO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
DÍVIDA
Sumário:I - Quando estiver em causa a cobrança, através de processo de execução fiscal, de uma dívida não tributária de que é credora uma entidade pública, na falta de norma que atribua ao representante da Fazenda Pública competência para a sua representação processual, ela caberá ao órgão que tiver poderes para a representar em juízo, através de mandatário judicial.
II - Deste modo, estando a ser cobrada coercivamente uma dívida ao IFADAP, resultante de incumprimento de contrato, os poderes de representação em juízo em processo de oposição a essa execução pertencem ao Conselho Directivo do “Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP)- ” - sucessor legal nas atribuições daquele (artº 17º, nº 1 do DL nº 77/2007, de 29 de Março) - e não à Fazenda Pública, por força das disposições combinadas do artigos 15.º, n.º 1, alínea a), do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 21.º, n.º 3, da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA000P11173
Nº do Documento:SA2200911250823
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP - IFAP, IP
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: