Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010638
Data do Acordão:07/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
INTERESSE PARA A INDÚSTRIA NACIONAL
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ACTO RENOVADO
Sumário:I - A produção da indústria nacional foi o fim visado pela lei ( arts. 1 e 2 do DL 225-A/76 ) ao conferir à Administração poder discricionário na concessão da isenção de direitos e de sobretaxa de importação.
II - Os vocábulos "poderá" insertos nos arts. 1 do DL 225-F/76 e 5 do DL 271-A/75 logo inculcam estar-se perante um poder discricionário cujo limite é o manifesto interesse para a indústria nacional.
III - A Administração, ao proferir o acto impugnado, escolheu livremente os mencionados critérios e índices-padrão não se quedando pelo quadro fechado do DN 127/79.
IV - A Administração pode, depois de anulado contenciosamente um acto administrativo, proferir novamente outro acto desde que não reincida no mesmo vício que originou a anterior anulação do acto viciado.
Nº Convencional:JSTA00033488
Nº do Documento:SAP19910710010638
Data de Entrada:12/05/1990
Recorrente:IRMÃOS MOTA & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/05/31 IN DR IS DE 1979/06/07.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
LPTA85 ART95.
CONST89 ART208 N3.