Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010638 |
| Data do Acordão: | 07/10/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE INTERESSE PARA A INDÚSTRIA NACIONAL ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ACTO RENOVADO |
| Sumário: | I - A produção da indústria nacional foi o fim visado pela lei ( arts. 1 e 2 do DL 225-A/76 ) ao conferir à Administração poder discricionário na concessão da isenção de direitos e de sobretaxa de importação. II - Os vocábulos "poderá" insertos nos arts. 1 do DL 225-F/76 e 5 do DL 271-A/75 logo inculcam estar-se perante um poder discricionário cujo limite é o manifesto interesse para a indústria nacional. III - A Administração, ao proferir o acto impugnado, escolheu livremente os mencionados critérios e índices-padrão não se quedando pelo quadro fechado do DN 127/79. IV - A Administração pode, depois de anulado contenciosamente um acto administrativo, proferir novamente outro acto desde que não reincida no mesmo vício que originou a anterior anulação do acto viciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00033488 |
| Nº do Documento: | SAP19910710010638 |
| Data de Entrada: | 12/05/1990 |
| Recorrente: | IRMÃOS MOTA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/05/31 IN DR IS DE 1979/06/07. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. LPTA85 ART95. CONST89 ART208 N3. |