Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001649
Data do Acordão:11/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
ADICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - O art. 7 do Dec-Lei 667/76, embora inconstitucional, com referencia aos rendimentos respeitantes ao ano de 1975, por força da Resol. 307/79, com referencia a Resol. 314/79, ambas do Conselho da Revolução, apresenta aquele vicio sanado quanto aos rendimentos dos anos posteriores, por virtude da aprovação da Lei 11/79, de 31-12.
II - Não e inconstitucional a disposição do art. 29 do Dec-Lei 75-A/78 na parte em que mandou aplicar aos rendimentos de 1977 o adicional de 15% por si criado.
III - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar referente a rendimentos de 1977, com fundamento na inconstitucionalidade das normas referidas nos ns.
1 e 2.
Nº Convencional:JSTA00006389
Nº do Documento:SA219821117001649
Data de Entrada:10/03/1980
Recorrente:JUNQUEIRO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:894
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART3 ART29 ART165 N2.
CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 667/76 DE 1976/08/04 ART33.
CCIV66 ART12.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART7 ART17.
L 11/76 DE 1976/12/31.
DL 952/76 DE 1976/12/31.
DL 75-A/78 DE 1978/04/26 ART29 N1 B.
RCR 307/79.
RCR 314/79.
RCR 200/81 IN DR IS 1981/08/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/29 IN AD N230 PAG97.
AC STA DE 1981/03/25 IN AD N238 PAG1190.
AC CC 212/80 DE 1980/05/27 IN AP-DR 1981/04/16 PAG21.
AC CC 260/80 DE 1980/07/31 IN AP-DR 1981/07/28 PAG17.
AC CC 444/82 DE 1982/04/22.
Referência a Pareceres:P CC 23/80 DE 1980/07/01.
P CC 25/81 DE 1981/07/28.