Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01706/02
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:FUNCIONALISMO PÚBLICO.
ELEITOS LOCAIS.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
TRIBUNAL COMPETENTE.
Sumário:I - O conceito de Funcionalismo Público vertido no artº 104º do ETAF abrange não só os funcionários públicos propriamente ditos, mas também aqueles com quem é estabelecida uma relação jurídica de emprego que determine a prestação de serviços que visam exclusivamente a prossecução de interesses de natureza pública.
II - Integra-se no conceito de "funcionalismo público" em sentido amplo constante daquela disposição o exercício de funções a tempo parcial por "eleito local" em Junta de Freguesia, que e em simultâneo, exerce funções nos Serviços Municipalizados de Setúbal, com a categoria de Assistente Administrativo Principal.
III - Face ao disposto nos artº 40/a) e 104º do ETAF, compete ao T.C.A. (e não ao S.T.A.), a apreciação de um recurso jurisdicional interposto de sentença do TAC que negou provimento a um recurso contencioso de anulação de decisão da Direcção da Caixa Geral de Aposentações, que indeferira ao recorrente pedido de revisão da sua pensão de aposentação com o fundamento de que a mesma deve ser calculada com base na remuneração correspondente ao cargo de assistente administrativo e não com base na remuneração correspondente ao exercício do cargo de eleito local.
Nº Convencional:JSTA00060275
Nº do Documento:SA12004032401706
Data de Entrada:10/31/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44973 DE 2000/05/16.; AC STA PROC44282 DE 1999/09/29
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