Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01706/02 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO. ELEITOS LOCAIS. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. TRIBUNAL COMPETENTE. |
| Sumário: | I - O conceito de Funcionalismo Público vertido no artº 104º do ETAF abrange não só os funcionários públicos propriamente ditos, mas também aqueles com quem é estabelecida uma relação jurídica de emprego que determine a prestação de serviços que visam exclusivamente a prossecução de interesses de natureza pública. II - Integra-se no conceito de "funcionalismo público" em sentido amplo constante daquela disposição o exercício de funções a tempo parcial por "eleito local" em Junta de Freguesia, que e em simultâneo, exerce funções nos Serviços Municipalizados de Setúbal, com a categoria de Assistente Administrativo Principal. III - Face ao disposto nos artº 40/a) e 104º do ETAF, compete ao T.C.A. (e não ao S.T.A.), a apreciação de um recurso jurisdicional interposto de sentença do TAC que negou provimento a um recurso contencioso de anulação de decisão da Direcção da Caixa Geral de Aposentações, que indeferira ao recorrente pedido de revisão da sua pensão de aposentação com o fundamento de que a mesma deve ser calculada com base na remuneração correspondente ao cargo de assistente administrativo e não com base na remuneração correspondente ao exercício do cargo de eleito local. |
| Nº Convencional: | JSTA00060275 |
| Nº do Documento: | SA12004032401706 |
| Data de Entrada: | 10/31/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44973 DE 2000/05/16.; AC STA PROC44282 DE 1999/09/29 |
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