Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/05 |
| Data do Acordão: | 11/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 204º nº1 al. h) do CPPT, só pode discutir-se na oposição a ilegalidade da liquidação quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. II - Se foi interposto recurso contencioso de anulação de acto administrativo e nele não foi pedida a suspensão de eficácia do mesmo, não pode vir deduzir-se oposição com a finalidade de conseguir tal efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062267 |
| Nº do Documento: | SA2200511020422 |
| Data de Entrada: | 04/07/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART203 ART204 N1 H ART209 N1 B. |
| Aditamento: | |