Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042038
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ALVARÁ DE LOTEAMENTO.
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO.
DOMÍNIO PÚBLICO.
DESAFECTAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - Não constitui uma alteração às prescrições do alvará nos termos e para efeitos do disposto no artº 53º do DL 400/84, de 31/12 o facto de uma parcela de terreno cedida gratuitamente pelo loteador para alargamento dos caminhos públicos que circundam o terreno loteado, não ter sido toda ela utilizada para o fim previsto no alvará de loteamento e a parte não utilizada por desnecessária ao alargamento daqueles caminhos e que serve de acesso a um dos lotes do loteamento ter sido alienada ao proprietário desse lote.
II - Integrando uma determinada área de terreno um bem do domínio público do município, apenas pode ingressar no comércio jurídico desde que seja desafectada do domínio público (cfr. artº 202º nº 2 do Cód. Civil).
III - A Câmara Municipal dispõe de competência para proceder à desafectação do domínio público do município de uma parcela de terreno para posteriormente ser vendida pelo preço de 20.000$00, já que a Assembleia Municipal não tem poderes de disposição sobre os bens do domínio público do município quando o valor desses bens seja inferior a - 10.000 contos - (artºs 39º nº 2/i e 59º nº 2/j do DL 100/84, de 29/03 na sua versão original).
Nº Convencional:JSTA00060018
Nº do Documento:SA120031029042038
Data de Entrada:03/24/1997
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO - A... E OUTRA
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 1995/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART53.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I ART59 N2 J.
Aditamento: