Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042038 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ALVARÁ DE LOTEAMENTO. ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. DOMÍNIO PÚBLICO. DESAFECTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - Não constitui uma alteração às prescrições do alvará nos termos e para efeitos do disposto no artº 53º do DL 400/84, de 31/12 o facto de uma parcela de terreno cedida gratuitamente pelo loteador para alargamento dos caminhos públicos que circundam o terreno loteado, não ter sido toda ela utilizada para o fim previsto no alvará de loteamento e a parte não utilizada por desnecessária ao alargamento daqueles caminhos e que serve de acesso a um dos lotes do loteamento ter sido alienada ao proprietário desse lote. II - Integrando uma determinada área de terreno um bem do domínio público do município, apenas pode ingressar no comércio jurídico desde que seja desafectada do domínio público (cfr. artº 202º nº 2 do Cód. Civil). III - A Câmara Municipal dispõe de competência para proceder à desafectação do domínio público do município de uma parcela de terreno para posteriormente ser vendida pelo preço de 20.000$00, já que a Assembleia Municipal não tem poderes de disposição sobre os bens do domínio público do município quando o valor desses bens seja inferior a - 10.000 contos - (artºs 39º nº 2/i e 59º nº 2/j do DL 100/84, de 29/03 na sua versão original). |
| Nº Convencional: | JSTA00060018 |
| Nº do Documento: | SA120031029042038 |
| Data de Entrada: | 03/24/1997 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO - A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 1995/06/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART53. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I ART59 N2 J. |
| Aditamento: | |