Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038245
Data do Acordão:05/28/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
CAPACIDADE DE USO DO SOLO
CERTIFICADO
ANULABILIDADE
ACTO PRESSUPOSTO
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
Sumário:I - Por força do disposto no art. 13/4 do Cód. das Expropriações aprovado pelo DL 438/91-9NOV, o requerimento de declaração de utilidade pública com carácter de urgência não tem de ser instruído com o certificado de capacidade de uso dos solos a que se refere o art. 28 do DL 196/89-14JUN, alterado pelo DL 274/92 (RAN).
II - A anulabilidade de um acto antecedente não pode ser apreciada em recurso contencioso do acto administrativo que o tem por pressuposto (salvo cumulação de recursos).
Nº Convencional:JSTA00049438
Nº do Documento:SA119980528038245
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINCTUR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1994/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 196/89 DE 1989/06/14 NA REDACÇÃO DO DL 274/92 DE 1992/12/12 ART9 N1 ART28 ART29 ART34.
CEXP91 ART12 N1 N2 B M ART13 N4.
CCIV66 ART7 N1 N3.
LPTA85 ART57.
DL 423/83 DE 1983/12/05 ART28.
CPA91 ART134 N1 N2 ART136.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG119.