Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019011 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO |
| Sumário: | I - A fundamentação e um conceito relativo, que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, um destinatario normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido. II - E insuficiente a fundamentação do despacho que não atende a pretensão da UCP, que ja explora a terra, de celebração de contrato por meio de ajuste directo previsto no artigo 42 do Decreto-Lei 111/78, com base nas afirmações de que "não se verificam os requisitos previstos naquele artigo 42" e de que "a mesma UCP, interessada no aludido "ajuste directo", formulou consideração sem consistencia para obstaculizar o prosseguimento do processo" para entrega da terra por concurso publico. III - Não violou o disposto no artigo 1, n. 2 e 3, do Decreto-Lei 256-A/77 o acordão da secção que anulou aquele despacho por insuficiente fundamentação, geradora de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00011258 |
| Nº do Documento: | SAP19870528019011 |
| Data de Entrada: | 05/09/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA RESISTENCIA POPULAR SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 468 |
| Referência Publicação 1: | AD N315 ANOXXVII PAG367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27. |