Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019011
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
Sumário:I - A fundamentação e um conceito relativo, que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, um destinatario normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido.
II - E insuficiente a fundamentação do despacho que não atende a pretensão da UCP, que ja explora a terra, de celebração de contrato por meio de ajuste directo previsto no artigo 42 do Decreto-Lei 111/78, com base nas afirmações de que "não se verificam os requisitos previstos naquele artigo 42" e de que "a mesma UCP, interessada no aludido "ajuste directo", formulou consideração sem consistencia para obstaculizar o prosseguimento do processo" para entrega da terra por concurso publico.
III - Não violou o disposto no artigo 1, n. 2 e
3, do Decreto-Lei 256-A/77 o acordão da secção que anulou aquele despacho por insuficiente fundamentação, geradora de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00011258
Nº do Documento:SAP19870528019011
Data de Entrada:05/09/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA RESISTENCIA POPULAR SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:468
Referência Publicação 1:AD N315 ANOXXVII PAG367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27.