Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032630
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
SAÚDE PÚBLICA
Sumário:I - Não deve suspender-se a eficácia de acto administrativo quando a sua suspensão implica o comprometimento definitivo do interesse público prosseguido pelo mesmo - art. 76-1-b) da LPTA.
II - Há valores de tal modo relevantes, como a saúde pública, que a mera possibilidade de serem postos em crise levará à não suspensão da eficácia de actos que tomem medidas para sua efectiva defesa.
III - Não pode suspender-se a eficácia de acto de autoridade de saúde que determinou o encerramento de um canil, por se considerar que o mesmo está a degradar o meio ambiente, inquinando a água de poços para consumo humano, deteriorando as condições de vida das populações próximas, por falta de isolamento sonoro e de saneamento eficiente.
Nº Convencional:JSTA00037533
Nº do Documento:SA119930923032630
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MOLEIRO , MARIA
Recorrido 1:AUTORIDADE DE SAUDE CONCELHIA DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CONST89 ART64 N1 ART66 N1 N2 A.
CCIV66 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/05 IN AD N342 PAG742.
AC STA PROC29790 DE 1993/04/22.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE IN DIR N123 V2-3 PAG285 PAG289 PAG295.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG316.
JAIME RODRIGUEZ E ARANA MUNOZ LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO PAG122.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG371.
SÁ CARNEIRO IN RT N87 PAG413 N92 PAG368.
CUNHA E SÁ ABUSO DE DIREITO PAG264.
JEAN CARBONNIER DROIT CIVIL 1969 V3 PAG196.