Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0359/03
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FALSO TAREFEIRO.
CONTRATO DE PROVIMENTO.
TEMPO DE SERVIÇO.
ANTIGUIDADE.
VENCIMENTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Nos termos do nº 9 do art. 38º do DL nº 427/89, de 7 de Dezembro, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do nº 1 do art. 37º do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado art. 38º, releva apenas para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios.
II - Aquela primeira norma não viola o disposto no art. 59º nº 1 al. a) da CRP, uma vez que não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho. A interposição de concurso interno, com aprovação, reveladora de uma adequação funcional que só ele comprova, constitui fundamento material bastante para tratamento diferenciado.
Nº Convencional:JSTA00059203
Nº do Documento:SA1200304090359
Data de Entrada:02/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 ART39 ART59.
CONST97 ART59 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46782 DE 2001/02/01.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STA PROC47106 DE 2001/06/21.; AC STA PROC47346 DE 2002/03/06.
Aditamento: