Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0359/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. CONTRATO DE PROVIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. ANTIGUIDADE. VENCIMENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 9 do art. 38º do DL nº 427/89, de 7 de Dezembro, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do nº 1 do art. 37º do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado art. 38º, releva apenas para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios. II - Aquela primeira norma não viola o disposto no art. 59º nº 1 al. a) da CRP, uma vez que não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho. A interposição de concurso interno, com aprovação, reveladora de uma adequação funcional que só ele comprova, constitui fundamento material bastante para tratamento diferenciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059203 |
| Nº do Documento: | SA1200304090359 |
| Data de Entrada: | 02/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 ART39 ART59. CONST97 ART59 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46782 DE 2001/02/01.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STA PROC47106 DE 2001/06/21.; AC STA PROC47346 DE 2002/03/06. |
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