Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034523
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 40 n. 1 alínea a) da L.P.T.A. haverá lugar à correcção da petição, a convite do Tribunal, por errada identificação do autor do acto recorrido, se o erro for manifestamente indesculpável.
II - Não é manifestamente indesculpável o erro na identificação do autor do acto recorrido quando o recorrente, dos termos do documento de notificação do acto depreende ser aquele o que indica na petição, não merecendo tal juízo qualquer censura, por resultar com clareza e de maneira a não suscitar quaisquer dúvidas do referido documento que indica aquele como sendo o autor do acto.
III - Porque à recorrente não se suscitavam dúvidas acerca do autor do acto recorrido e porque de mera faculdade se trata, não tinha que lançar mão do mecanismo art. 31 da L.P.T.A. antes da interposição do recurso para se certificar acerca do autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00044334
Nº do Documento:SA119951205034523
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SÃO MARCOS DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 ART36 N1 ART40.
Aditamento: