Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29195A
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Os prejuízos abrangidos pela previsão da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. têm de ser reais e não meramente hipotéticos ou conjecturais, ainda que só verificáveis no futuro, devendo decorrer do acto em termos de causalidade adequada.
II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., porque o preceito não contem uma presunção "juris tantum" do prejuízo ou prejuízos de difícil reparação, como simples consequência da execução do acto, o pedido da suspensão da eficácia deste deve ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00031859
Nº do Documento:SA11991031229195A
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:GARCIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO DE 1990/12/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.