Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025159 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA. ISENÇÃO. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - O reconhecimento da competência no domínio da formação profissional pelo ministério competente, a que se refere o art.º 9º, n.º 11, do CIVA, para efeitos de isenção do imposto, tem de ser um reconhecimento expresso, não bastando o reconhecimento implícito resultante de fiscalização da empresa pelas autoridades públicas. II - As normas que estabelecem isenções não podem ser objecto de integração analógica. |
| Nº Convencional: | JSTA00055276 |
| Nº do Documento: | SA220010124025159 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | MIXGEST-CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO À EMPRESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART9 N11 ART12 ART20 N1 A. |
| Aditamento: | |