Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025159
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA.
ISENÇÃO.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Sumário:I - O reconhecimento da competência no domínio da formação profissional pelo ministério competente, a que se refere o art.º 9º, n.º 11, do CIVA, para efeitos de isenção do imposto, tem de ser um reconhecimento expresso, não bastando o reconhecimento implícito resultante de fiscalização da empresa pelas autoridades públicas.
II - As normas que estabelecem isenções não podem ser objecto de integração analógica.
Nº Convencional:JSTA00055276
Nº do Documento:SA220010124025159
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:MIXGEST-CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO À EMPRESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART9 N11 ART12 ART20 N1 A.
Aditamento: