Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017472 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DE CADUCIDADE PRAZO SUBSTANTIVO SUSPENSÃO DE PRAZO INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRAZO JUDICIAL FÉRIAS |
| Sumário: | I - O prazo de impugnação judicial é um prazo de caducidade ou substantivo não se suspendendo nem interrompendo nos termos do art. 328 do Código Civil. II - Por isso não se suspende durante as férias, sábados domingos e feriados ao contrário do que sucede com o prazo judicial (art. 144 n. 3 do CPC). III - Todavia, terminando o prazo para a impugnação dentro do período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil após essas mesmas férias (alín. e) do art. 279 do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00042289 |
| Nº do Documento: | SA219950426017472 |
| Data de Entrada: | 09/29/1993 |
| Recorrente: | FERNANDO E QUEIROS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1993/05/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. CPCI63 ART84. CPTRIB91 ART49 N1 N2 ART123 N2. CCIV66 ART279 E ART296 ART328 ART332 N1 ART333 N1. CPC67 ART144 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15117 DE 1993/04/21. AC STA PROC15222 DE 1994/03/02. AC STA PROC14376 DE 1994/06/29. AC STA PROC18139 DE 1995/01/11. AC STA PROC18155 DE 1995/02/22. AC STA PROC4739 DE 1988/03/09 IN AP-DR 1989/04/28 PAG298. AC STA PROC10463 DE 1989/05/31 IN AP-DR 1991/05/15 PAG707. AC STA PROC10427 DE 1989/04/12 IN AP-DR 1991/05/15 PAG443. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG255. |