Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017126
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
IMPRENSA NACIONAL
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e de natureza adjectiva ou processual, pelo que lhe e aplicavel o regime do artigo 144, n. 3, do
Codigo de Processo Civil (CPC).
II - Impugnado o acto de classificação do interessado como tecnico superior (Lic.) III, com o nivel 4 de vencimento, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), produzindo efeitos a partir de 1-7-81, o recurso perde o seu objecto se, introduzidas alterações na tabela de vencimentos e nas categorias profissionais, com efeitos a partir daquele mesmo dia 1-7, o interessado foi reclassificado, tendo-lhe sido atribuida a categoria de tecnico licenciado de grau IV, com o nivel 3 de vencimento.
III - Verifica-se assim, a impossibilidade superveniente da lide, que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do CPC.
Nº Convencional:JSTA00005230
Nº do Documento:SA119831202017126
Data de Entrada:01/29/1982
Recorrente:SAMPAIO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA INCM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4849
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA INCM DE 1981/11/26.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 ART287 E ART447 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
Aditamento:Ocorrendo a revogação do acto recorrido na pendencia do recurso, não são devidas custas (artigo 447, n. 1 do Codigo de Processo Civil).