Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003696 |
| Data do Acordão: | 11/30/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO MEDICO CIRURGIÃO HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA JURI DECISÃO FINAL PROVIMENTO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSORCIO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | A decisão do juri dos concursos para cirurgiões dos Hospitais Civis de Lisboa e acto insusceptivel de recurso directo de anulação. O recurso contencioso deduzido contra a decisão final do concurso, ou seja o provimento das vagas, abrange a apreciação da regularidade de todos os actos do mesmo concurso. E parte ilegitima para impugnar contenciosamente as nomeações feitas a sombra do referido concurso o candidato que deixou de completar as respectivas provas. Ao recurso devem ser chamados todos os concorrentes aprovados em merito absoluto, sob pena de ilegitimidade dos recorridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027629 |
| Nº do Documento: | SA119511130003696 |
| Recorrente: | CHAVES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | ENFERMEIRO-MOR DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ENFERMEIRO-MOR DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. CADM40 ART835 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1946/11/22 IN COL OF VXII PAG675. AC STA DE 1941/02/01 IN COL OF VVII PAG61. AC STA DE 1945/06/01 IN COL OF VXI PAG384. |