Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003696
Data do Acordão:11/30/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
MEDICO CIRURGIÃO
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
JURI
DECISÃO FINAL
PROVIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSORCIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:A decisão do juri dos concursos para cirurgiões dos Hospitais Civis de Lisboa e acto insusceptivel de recurso directo de anulação.
O recurso contencioso deduzido contra a decisão final do concurso, ou seja o provimento das vagas, abrange a apreciação da regularidade de todos os actos do mesmo concurso.
E parte ilegitima para impugnar contenciosamente as nomeações feitas a sombra do referido concurso o candidato que deixou de completar as respectivas provas.
Ao recurso devem ser chamados todos os concorrentes aprovados em merito absoluto, sob pena de ilegitimidade dos recorridos.
Nº Convencional:JSTA00027629
Nº do Documento:SA119511130003696
Recorrente:CHAVES , JOAQUIM
Recorrido 1:ENFERMEIRO-MOR DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENFERMEIRO-MOR DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
CADM40 ART835 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1946/11/22 IN COL OF VXII PAG675.
AC STA DE 1941/02/01 IN COL OF VVII PAG61.
AC STA DE 1945/06/01 IN COL OF VXI PAG384.