Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017424 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | A 2 Secção do STA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso contencioso de um acto administrativo praticado pelo director-geral das contribuições e impostos, sendo competente o Tribunal Tributário de 2 Instância (arts. 118 n. 3 do Código de Processo Tributário e 31 n. 1 c) e 41 n. 1 b) do ETAF).* |
| Nº Convencional: | JSTA00039631 |
| Nº do Documento: | SA219940323017424 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | RITES , FELIX |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART118 N3. ETAF84 ART31 N1 C ART41 N1 B. |