Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01763/13.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Constitui nulidade processual, determinante da anulação dos termos do processo subsequentes à omissão da formalidade verificada, a falta de notificação à Fazenda Pública de documentos apresentados pela impugnante com a petição inicial, relevantes para a decisão da causa na medida em que visavam a prova de componentes da base de incidência objectiva da taxa de segurança alimentar mais (art.195º nº1 CPC/ art.2º al.e) CPPT). II - A nulidade pode ser arguida tempestivamente no recurso interposto contra sentença na medida em que, ainda que intervindo no processo com a diligência devida, a interessada só com a leitura da sentença teve conhecimento da nulidade praticada (art.199º nº2 e 199º nº1 CPC/ art.2º al.e) CPPT) |
| Nº Convencional: | JSTA000P25772 |
| Nº do Documento: | SA22020042001763/13 |
| Data de Entrada: | 11/29/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......................... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |