Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40703A
Data do Acordão:09/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Não tendo o requerente alegado um prejuízo determinado que, com certa probabilidade, resultasse da execução do acto, configurando tal prejuízo como dificilmente reparável, porque insusceptível de avaliação pecuniária, não pode ter-se como verificado o requisito previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - E porque a procedência do pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo depende da verificação cumulativa dos três requisitos previstos naquele n. 1, a falta de um deles obsta à procedência do pedido.
Nº Convencional:JSTA00046368
Nº do Documento:SA11996090440703A
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:CAVACO , RODRIGO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1995/12/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/03 IN AD N403 PAG759.
AC STA PROC39843 DE 1996/04/18.