Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40703A |
| Data do Acordão: | 09/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Não tendo o requerente alegado um prejuízo determinado que, com certa probabilidade, resultasse da execução do acto, configurando tal prejuízo como dificilmente reparável, porque insusceptível de avaliação pecuniária, não pode ter-se como verificado o requisito previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - E porque a procedência do pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo depende da verificação cumulativa dos três requisitos previstos naquele n. 1, a falta de um deles obsta à procedência do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046368 |
| Nº do Documento: | SA11996090440703A |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | CAVACO , RODRIGO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1995/12/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/05/03 IN AD N403 PAG759. AC STA PROC39843 DE 1996/04/18. |