Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0139/06
Data do Acordão:01/11/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
FRACÇÃO AUTÓNOMA.
VENDA DE IMÓVEL.
INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
Sumário:I - O DL 141/88, de 22 de Abril, alterado pelo DL 288/93, de 20 de Agosto, rege especificamente para o património habitacional do Estado, não sendo aplicável à venda de fracções autónomas de edifício, pertencente ao Instituto de ..., destinadas a comércio.
II - Em acção para reconhecimento de direito à aquisição de tais fracções autónomas, improcede a alegação de violação dos princípios da igualdade e da boa fé, se a Autora não logra fazer a prova de que, nas circunstâncias em que o pretendeu fazer, a Administração vendeu a outros interessados idênticos espaços não habitacionais e que manifestou a intenção de proceder à venda daquelas mesmas fracções autónomas.
Nº Convencional:JSTA00063911
Nº do Documento:SA1200701110139
Data de Entrada:02/10/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 141/88 DE 1998/04/22 ART20 ART21.
DL 288/93 DE 1993/08/20 ART1.
Aditamento: