Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0139/06 |
| Data do Acordão: | 01/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. FRACÇÃO AUTÓNOMA. VENDA DE IMÓVEL. INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. |
| Sumário: | I - O DL 141/88, de 22 de Abril, alterado pelo DL 288/93, de 20 de Agosto, rege especificamente para o património habitacional do Estado, não sendo aplicável à venda de fracções autónomas de edifício, pertencente ao Instituto de ..., destinadas a comércio. II - Em acção para reconhecimento de direito à aquisição de tais fracções autónomas, improcede a alegação de violação dos princípios da igualdade e da boa fé, se a Autora não logra fazer a prova de que, nas circunstâncias em que o pretendeu fazer, a Administração vendeu a outros interessados idênticos espaços não habitacionais e que manifestou a intenção de proceder à venda daquelas mesmas fracções autónomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063911 |
| Nº do Documento: | SA1200701110139 |
| Data de Entrada: | 02/10/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 141/88 DE 1998/04/22 ART20 ART21. DL 288/93 DE 1993/08/20 ART1. |
| Aditamento: | |