Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030628 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Se, para levar à prática efectiva uma decisão anterior, uma Câmara, dada a passividade da agravante em a cumprir voluntáriamente e, pelo contrário, a ter desobedecido, continuando a obra, se viu compelida a praticar os actos que deliberou na ora impugnada, esta é uma consequência necessária de definição da situação jurídica da primeira. É, um mero acto de execução desta última. II - Não altera esta conclusão nem acrescenta à nova decisão para fundamentar a correcção anterior, e não criar decisão nova. É que não houve uma nova análise do processo que, porventura, alterasse os efeitos jurídicos da demolição já decidida, substituindo-os por nova decisão de demolição, mas pretendeu, perante a passividade em dar execução à primeira, levá-la final e efectivamente a cabo. |
| Nº Convencional: | JSTA00036167 |
| Nº do Documento: | SA119921124030628 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | ESTEVES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED I PAG447 PAG481. |