Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030628
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Se, para levar à prática efectiva uma decisão anterior, uma Câmara, dada a passividade da agravante em a cumprir voluntáriamente e, pelo contrário, a ter desobedecido, continuando a obra, se viu compelida a praticar os actos que deliberou na ora impugnada, esta é uma consequência necessária de definição da situação jurídica da primeira. É, um mero acto de execução desta última.
II - Não altera esta conclusão nem acrescenta à nova decisão para fundamentar a correcção anterior, e não criar decisão nova. É que não houve uma nova análise do processo que, porventura, alterasse os efeitos jurídicos da demolição já decidida, substituindo-os por nova decisão de demolição, mas pretendeu, perante a passividade em dar execução à primeira, levá-la final e efectivamente a cabo.
Nº Convencional:JSTA00036167
Nº do Documento:SA119921124030628
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:ESTEVES , MARIA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED I PAG447 PAG481.