Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004776 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS SANTUARIO DE FATIMA TEMPLOS DEPOSITO BANCARIO JUROS DE DEPOSITO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA BANCO |
| Sumário: | I - O banco onde e efectuado o deposito e que paga os juros e desconta o imposto de capitais tem legitimidade para impugnar judicialmente o imposto que entre nos cofres do Estado. II - Um santuario e constituido por um templo ou por uma capela ou capelas, sendo um lugar sagrado por se destinar ao culto divino. III - Um santuario identifica-se com um templo (igreja, capela ou oratorio) porque e um lugar destinado ao culto divino. IV - Se um santuario se identifica com o templo, então esta abrangido pelo previsão do artigo VIII da Concordata. V - O Santuario de Fatima esta isento de imposto de capitais, secção B, relativamente aos juros dos depositos efectuados nas instituições de credito. |
| Nº Convencional: | JSTA00015424 |
| Nº do Documento: | SA219880218004776 |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CREDITO PREDIAL PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 197 |
| Referência Publicação 1: | AD N324 ANOXXVIII PAG56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART12 B. CICAP62 ART11 PARUNICO ART63. |
| Referências Internacionais: | CODIGO DE DIREITO CANONICO DE 1983 CANONE1205 CANONE1214 CANONE1223 CANONE1225 CANONE1226 CANONE1230 CANONE1231. CONC PORTUGAL VATICANO ARTVIII. |