Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015326
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
JUROS
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
MÚTUO
REGISTO PREDIAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
Sumário:I - O art. 60 do Decreto-Lei n. 48 953, de 5.4.69, e o art.
158 do Regulamento da CGD, aprovado pelo Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, contêm um regime especial, o qual afasta o regime geral constante do art. 693, n. 1, do Código Civil;
II - Deste modo, as hipotecas constituídas a favor da CGD abrangem os juros relativos a três anos, mesmo que estes não constem do registo.
Nº Convencional:JSTA00043855
Nº do Documento:SA219960131015326
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART693 N1.
CPC61 ART865.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART60.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART158.
CCIV66 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15326 DE4 1991/10/16.