Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000928
Data do Acordão:02/07/1957
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
LICENÇA ILIMITADA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ARGUIDO A DISPOSIÇÃO DE TRIBUNAL
Sumário:O oficial do Exercito em situação de licença ilimitada não tem direito a que lhe seja contado no tempo de serviço efectivo o tempo em que, como arguido, se conservou a disposição do tribunal militar, nos termos e para os efeitos do artigo 463 do Codigo de Justiça Militar.
Nº Convencional:JSTA00000317
Nº do Documento:SAP19570207000928
Data de Entrada:06/22/1956
Recorrente:ROMÃO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:33
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4724.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - CRIM MIL / EST MIL.
Legislação Nacional:CJM25 ART463.
DL 36304 DE 1947/03/24 ART16 PARUNICO.