Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000928 |
| Data do Acordão: | 02/07/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO LICENÇA ILIMITADA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ARGUIDO A DISPOSIÇÃO DE TRIBUNAL |
| Sumário: | O oficial do Exercito em situação de licença ilimitada não tem direito a que lhe seja contado no tempo de serviço efectivo o tempo em que, como arguido, se conservou a disposição do tribunal militar, nos termos e para os efeitos do artigo 463 do Codigo de Justiça Militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00000317 |
| Nº do Documento: | SAP19570207000928 |
| Data de Entrada: | 06/22/1956 |
| Recorrente: | ROMÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 33 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4724. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - CRIM MIL / EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CJM25 ART463. DL 36304 DE 1947/03/24 ART16 PARUNICO. |