Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033970
Data do Acordão:06/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
NOTIFICAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - Para o acto ser contenciosamente recorrível é necessário que ele seja definitivo e executório.
II - A definitividade horizontal como final da sucessão encadeada dos actos preparatórios ordenados sob a
égide de determinada autoridade Administrativa conducente a uma decisão definitividade vertical como termo da possibilidade de apreciação e controle hierárquico do conteúdo da decisão definitividade material que resulta da definição de reconstrução jurídica da Administração perante os particulares e destes perante ela, criando, modificando ou restringindo direitos e deveres.
III - Só a cumulatividade dos três aspectos conduz à definitividade total do acto contendo a potencialidade legal de impugnabilidade.
IV - Os actos que não são definitivos têm a natureza preparatória se se inserirem numa sucessão instrumental necessária à formulação de uma decisão definitiva.
V - Os actos preparatórios não são recorríveis.
VI - A exigência da apresentação de uma licença de utilização de instalações para o exercício de uma actividade e exploração de lar de idosos, para instruir o respectivo processo de licenciamento tem a natureza de acto preparatório não destacável.
VII - A referência no ofício que elenca os documentos necessários e em falta para a instrução do processo de licenciamento, precedendo acto de fiscalização dos serviços, de que o número de interessados deveria baixar, a determinado nível, tem a natureza de medida provisória dentro da função directiva tutelar, não sendo contenciosamente recorrível. Só a decisão definitiva que fixa a lotação destas é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00041110
Nº do Documento:SA119940614033970
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:LEMOS , ISOLINA
Recorrido 1:DIRSERV DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16966 DE 1983/02/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG428 PAG440.
FREITAS DO AMARAL NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG207.