Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033970 |
| Data do Acordão: | 06/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DEFINITIVO NOTIFICAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - Para o acto ser contenciosamente recorrível é necessário que ele seja definitivo e executório. II - A definitividade horizontal como final da sucessão encadeada dos actos preparatórios ordenados sob a égide de determinada autoridade Administrativa conducente a uma decisão definitividade vertical como termo da possibilidade de apreciação e controle hierárquico do conteúdo da decisão definitividade material que resulta da definição de reconstrução jurídica da Administração perante os particulares e destes perante ela, criando, modificando ou restringindo direitos e deveres. III - Só a cumulatividade dos três aspectos conduz à definitividade total do acto contendo a potencialidade legal de impugnabilidade. IV - Os actos que não são definitivos têm a natureza preparatória se se inserirem numa sucessão instrumental necessária à formulação de uma decisão definitiva. V - Os actos preparatórios não são recorríveis. VI - A exigência da apresentação de uma licença de utilização de instalações para o exercício de uma actividade e exploração de lar de idosos, para instruir o respectivo processo de licenciamento tem a natureza de acto preparatório não destacável. VII - A referência no ofício que elenca os documentos necessários e em falta para a instrução do processo de licenciamento, precedendo acto de fiscalização dos serviços, de que o número de interessados deveria baixar, a determinado nível, tem a natureza de medida provisória dentro da função directiva tutelar, não sendo contenciosamente recorrível. Só a decisão definitiva que fixa a lotação destas é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00041110 |
| Nº do Documento: | SA119940614033970 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | LEMOS , ISOLINA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16966 DE 1983/02/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG428 PAG440. FREITAS DO AMARAL NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG207. |