Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01147/05
Data do Acordão:05/02/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FARMÁCIA.
INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS.
CONCURSO.
PROPRIEDADE DE FARMÁCIA
HIERARQUIA DAS NORMAS.
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO.
Sumário:I - Nos temos da Base II da Lei nº 2125, de 20 de Março de 1965, só os farmacêuticos podem ser proprietários de farmácia, mas nenhum deles pode ser dono de mais do que uma.
II - Assim, deve ser rejeitado, por violação do princípio da hierarquia das fontes normativas, o art. 7º/1/a) da Portaria nº 936-A/99, de 22 de Outubro, interpretado no sentido que os proprietários de farmácia há mais de 10 anos não estão impedidos de serem opositores a concursos para instalação de novas farmácias.
Nº Convencional:JSTA00063106
Nº do Documento:SA12006050201147
Data de Entrada:11/17/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 2125 DE 1965/03/20 B II N2 N3.
CONST97 ART112 N4.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART7 N1 A B ART11 N2 ART12 N1 ART13 N1 N2 ART14.
PORT 16-A/2004 DE 2004/02/18.
L 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART94.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART48 N1 N2 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC TC 76/85 IN DR IIS DE 1985/06/08.
Aditamento: