Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012464
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO PREPARATORIO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
REGULAMENTO
DESPACHO NORMATIVO
LEI ORGANICA DO MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - Os actos preparatorios, quer pela sua inserção no processo gracioso, quer pelo papel que desempenham na formação da vontade administrativa, são actos internos a que falta caracter resolutivo.
II - O despacho de primeiro provimento do Ministro do Trabalho, ao abrigo do artigo 113 do Decreto-Lei n.
47/78, e um acto externo, principal, e não preparatorio, cuja natureza implica a obrigatoriedade da sua publicação, sob pena de inexistencia juridica.
III - Os actos praticados no processo gracioso do primeiro provimento tem de conformar-se com aquele despacho, sob pena de ilegalidade, enfermando de violação de lei aqueles que forem praticados no errado pressuposto da existencia na ordem juridica do despacho de primeiro provimento.
Nº Convencional:JSTA00001960
Nº do Documento:SAP19821027012464
Data de Entrada:02/04/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVALHO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:887
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
L 3/76 DE 1976/11/10 ART1 ART3 J NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12645 DE 1982/05/05.
AC STA PROC12502 DE 1982/07/21.
Referência a Doutrina:GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG495.