Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021686
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL
NOMEAÇÃO
PUBLICAÇÃO
EFEITO EX TUNC
REMUNERAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Nos termos do art. 44 do D.L. n. 160/83, de 19-4-83, a transição do pessoal da Junta de Investigação Cientifica do Ultramar para as carreiras e categorias do Instituto de Investigação Cientifica Tropical, prevista no quadro II, anexo ao referido diploma, produz os seus efeitos, quanto a remunerações e contagem do tempo, no dia seguinte ao da publicação do mesmo diploma (20-04-83), salvo se for caso de aplicação de legislação que determine especificamente a produção de efeitos.
II - Não esta abrangida por esta excepção a transição de um chefe de armazem e deposito da JICU para a categoria de auxiliar de investigação de primeira classe.
Nº Convencional:JSTA00023490
Nº do Documento:SA119870122021686
Data de Entrada:11/15/1984
Recorrente:RAPOSO , ANTONIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:330
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1984/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART28 ART29.
DL 415/80 DE 1980/09/27.
DL 160/83 DE 1983/04/19 ART42 ART44.